Amatra XV apresentou à Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região proposta para a ampliação do número de varas do trabalho, num total de 89 novas unidades. O pedido da associação tem por base dispositivos legais e da Res. 53, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que prevêem uma nova unidade de primeira instância toda vez que uma vara já existente ultrapassar a 1,5 mil novas ações por ano, seguidamente.
Alternativamente, caso não seja acolhido o primeiro pedido, a Amatra postulou sejam criadas novas varas do trabalho com base em cada jurisdição que apresentou movimento processual superior a 1,5 mil novas ações/ano por vara, nos anos de 2007 a 2009, em número necessário para se manter, nos quadros atuais, a distribuição de novas ações ao patamar de 1.500 novas ações por unidade de primeira instância. Neste caso, chegou-se ao número de 67 novas varas.
Tanto no pedido principal quanto no alternativo, pleiteou-se a soma de outros fatores, para o cômputo das novas unidades a serem criadas, quais sejam:
- acrescer uma vara a cada jurisdição que venha a apresentar média superior a 1,4 mil ações novas/ano por vara, depois de aplicados os critérios acima, tendo em vista que tais unidades estarão próximas do limite de 1500 ações/ano;
- acrescer uma vara a cada jurisdição que, na média dos anos de 2007, 2008 e 2009, ultrapassou a 1,5 mil novas ações/ano, mesmo que em um desses anos o número tenha sido inferior;
- acrescer, em regra, uma vara para as sedes de circunscrições (Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Bauru, Presidente Prudente, Sorocaba).
Formulou-se o pleito, ainda, de que as sugestões apresentadas pelos juízes de primeira instância, titulares e substitutos, e que venham a somar à proposta da associação, sejam expressamente consideradas. Isto porque os juízes de primeiro grau conhecem a fundo as peculiaridades das jurisdições onde atuam, e são capazes de demonstrar a pertinência de instalação de novas unidades, conjugando fatores como demanda processual e dificuldades de acesso à Justiça por parte da população.
A proposta de anteprojeto para criação de varas do trabalho deverá ser analisada pelos setores administrativos do TRT-15, antes de ser submetida ao Pleno da Corte; em seguida, será enviada ao Tribunal Superior do Trabalho, para análise do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Depois, segue para o Conselho Nacional de Justiça, para nova análise. Só então, se aprovada, é encaminhada ao Poder Legislativo.