A Amatra XV foi a associação com o maior número de teses aprovadas no 15º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), evento que aconteceu em Brasília entre 28 de abril e 1º de maio. Com 15 teses aprovadas, sendo 11 individuais e quatro aglutinadas, a Amatra da 15ª Região ficou à frente da Amatra 4 (RS) com 7, Amatra 3 (MG) com 4, Amatra 8 (Pará e Amapá) e Amatra 5 (RS), ambas com 3.
Os magistrados da 15ª Região apresentaram 18 teses ao todo, sendo que duas foram rejeitadas nas comissões e uma foi rejeitada pela plenária do evento. Os juízes da 15ª Região que tiveram teses aprovadas foram: Jorge Luiz Souto Maior (seis, sendo quatro em nome da Amatra XV), Firmino Alves Lima (duas), Maria da Graça Bonança Barbosa (duas), Guilherme Guimarães Feliciano (duas), Alcione Maria dos Santos Costa Gonçalves, Mônica Aiex e José Roberto Dantas Oliva (uma tese cada).
De acordo com o diretor cultural da Amatra XV, juiz José Roberto Dantas Oliva, "uma vez mais, a Amatra XV marcou presença no Conamat, não só pelo número de teses levadas a debate, mas sobretudo pela qualidade dos trabalhos apresentados por seus juízes".
Fotos: Juíza Maria Helena Falco Sales
A seguir, as teses da 15ª Região aprovadas, com as respectivas ementas:
Comissão 1
Tema da comissão: O ativismo judicial e a separação de poderes
Tese Aglutinada
Nome: Maria de Lourdes Leiria (Amatra 12)
Título: Qualidade Institucional e Ativismo Judicial
Ementa: Inércia do Poder Legislativo. Má Qualidade Institucional. Ativismo Judicial. A omissão do Poder Legislativo compromete a qualidade institucional e justifica o ativismo judicial para dar efetividade aos direitos garantidos na Constituição Federal.
Nome: Mônica Aiex (Amatra XV)
Título: A atuação do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito: Ativismo Judicial?
Ementa O exercício da democracia no Estado Democrático de Direito exige do Poder Judiciário uma postura mais ativa, o que se denominou ativismo judiciário, que nada mais é do que o desempenho das funções judiciais de forma a garantir a plena aplicação dos princípios e valores positivados na Constituição Federal. O Poder Judiciário teve suas funções ampliadas e dele se exige que desempenhe, finalmente, sua função política.
Tese
Nome: Guilherme Guimarães Feliciano (Amatra XV)
Título: Responsabilidade Civil Objetiva do Estado por Danos à Criança ou ao Adolescente em Razão de Trabalho
Ementa 1. Por força do artigo 227, caput, c.c. artigo 37, §6º, da CRFB, uma vez demonstrados os pressupostos básicos da responsabilidade civil (ação ou omissão, dano, nexo causal-naturalístico ou normativo e inexistência de causas excludentes objetivas), configura-se a responsabilidade civil objetiva do Estado, pela integralidade da lesão (danos materiais, morais e estéticos), em todos os casos de crianças e adolescentes sequelados no trabalho irregular, cooptados por redes de exploração sexual ou de algum modo vitimados com lesão relevante imputável à inação do Estado (inclusive em termos de nutrição e educação), sem prejuízo da responsabilidade dos demais sujeitos concorrentes 2. Mercê do artigo 114, I e VI, da CRFB, a competência para conhecer de tais ações indenizatórias, na esfera individual ou coletiva (danos metaindividuais), é da Justiça do Trabalho.
Tese
Nome: Alcione Maria dos Santos Costa Gonçalves (Amatra XV)
Título: A Tutela Jurisdicional como Fator de Promoção dos Direitos Fundamentais e a Multa do Art. 477, da CLT
Ementa: Doméstico. Aplicável ART. 477, § 8º, DA CLT. Fundamentos Constitucionais: Dignidade da Pessoa Humana e Princípio da Isonomia. Objetivo da República: Redução das Desigualdades Sociais. Mandamento Constitucional Preambular: Construção de uma Sociedade "Fraterna, Pluralista e sem Preconceitos, Fundada na Harmonia Social".
Tese
Nome Jorge Luiz Souto Maior (Amatra XV)
Título: Abuso Processual
Ementa: A aplicação das penas por litigância de má-fé ou por ato atentatório à dignidade da Justiça não constituem salvo-conduto para que a parte continue praticando atos de mesma natureza, agredindo a dignidade da jurisdição. Nesse caso, caracterizado o abuso processual --- assim entendida a prática iterativa de atos processuais desleais ---, pode o juiz aplicar de ofício à parte responsável penalidades suplementares, arbitradas conforme a característica da deslealdade e efetivamente hábeis a desestimulá-la.
Tese
Nome Jorge Luiz Souto Maior (Amatra XV)
Título: Horas Extraordinárias Ordinárias: prática ilegal
Ementa: Hora Extraordinária Ordinária. Incompatibilidade. A hora extraordinária é uma supressão excepcional ao limite constitucional da jornada de trabalho. O efeito do adicional previsto em lei ou em acordo/convenção coletiva vale apenas para as horas que a lei considera como extras, ou seja, as que não ultrapassem o limite de duas diárias e se exerçam excepcionalmente. As horas trabalhadas além desse patamar representam uma ilicitude, devendo ser remuneradas no mínimo de forma dobrada, sem prejuízo de reparação por dano pessoal e intervenção do Ministério Público do Trabalho para eliminação da prática antijurídica.
Tese
Nome: Amatra XV
Título: Terceirização: dano social pela prática de vários tomadores de serviço
Ementa: Deformação do Modelo Terceirizado: "Perversão da Perversidade". Mesmo sob a ótica da Súmula 331 do TST, viola os princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho, e mesmo o da livre concorrência (que se baseia no princípio da lealdade), a prática de uma mesma empresa de prestação de serviços "coisificar" seus trabalhadores, emprestando-os simultanea ou, em curto espaço de tempo, sucessivamente a vários tomadores. Em tais hipóteses, os trabalhadores lesados têm direito a uma indenização por danos pessoais, sem prejuízo de eventual dano social que a situação revele.
Comissão 2
Tema da comissão: Relações coletivas de trabalho e democracia
Tese Aglutinada
Nome: Valdete Souto Severo (Amatra 4)
Título: Quando permitimos a renúncia
Ementa: Enquanto não conferirmos efetividade plena ao artigo 7o, I, da CF/88, não se pode declarar a prescrição qüinqüenal.
Nome: Amatra XV
Título: Inaplicabilidade da Prescrição enquanto não efetivado o direito contra dispensa arbitrária
Ementa: Proteção Constitucional contra a Dispensa Arbitrária (artigo 7o, I, CF). Não-Regulamentação. Prescrição Quinquenal: Inaplicabilidade. Considerando que a prescrição não é um "prêmio" para o mau pagador, enquanto não aplicado efetivamente o direito de proteção contra a dispensa arbitrária previsto no inciso I do art. 7o da CF, que gera ao trabalhador a impossibilidade concreta de buscar os seus direitos pela via judicial, não se pode considerar eficaz a regra do inciso XXIX do artigo 7o, no que se refere à prescrição que corre durante o curso da relação de emprego.
Tese
Nome: Amatra XV
Título: Ilegalidade das Dispensas Coletivas no Contexto da Recuperação Judicial
Ementa: Recuperação Judicial: Ilegalidade das Dispensas Coletivas de Trabalhadores e Impossibilidade de Integração das Verbas Rescisórias no Contexto da Ação de Recuperação. A recuperação judicial tem por finalidade revitalizar empresas que demonstrem viabilidade econômica e passem por dificuldade financeira não induzida por motivos de desrespeito à ordem jurídica. Um dos objetivos primordiais da lei é a preservação dos empregos, tanto que não figura como um dos meios de recuperação a possibilidade de dispensa de trabalhadores (artigo 50 da Lei 11.101/2005). Assim, verbas rescisórias, originadas de dispensas de trabalhadores, antes ou no curso do processo judicial, não podem ser inseridas no plano de recuperação.
Tese
Nome: Amatra XV
Título: Publicidade das Agressões à Ordem Jurídica: Direito do Consumidor
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