No julgamento do pedido de reexame, no dia 31 de julho, no Processo TC nº 017.271/2016, o Tribunal de Contas da União deliberou, por unanimidade, acolher o pedido de reexame, determinando a manutenção dos vencimentos do cargo superior de associada da ANAMATRA aposentada, e autorizando, depois de muitos anos, a efetivação da aposentadoria.
Segundo a ANAMATRA , representada no julgamento pelo presidente Guilherme Feliciano, pela vice-presidente, Noêmia Porto, e pelo diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Luiz Colussi, não há incompatibilidade entre a remuneração do cargo superior e o regime de subsídios, como determinava a aplicação do artigo 192, inciso I, da Lei 8.112/90. Também esteve presente o Advogado da Amatra 1, Dr. Rodrigo Kanto.
A exemplo do êxito no processo TC 12.664-2016-2, de mesmo cunho, a ANAMATRA defende o direito de aposentadoria dos colegas mais antigos de se aposentarem com os vencimentos do cargo imediatamente superior.
No acórdão vencedor, de autoria do Relator, Ministro Augusto Nardes, foi feito expressa referência ao julgamento da Primeira Turma do STF e do voto paradigmático da Ministra Rosa Weber, bem como do recente julgamento da primeira Câmara do próprio TCU, que decidiu no mesmo sentido quanto a inexistência de incompatibilidade com o regime dos subsídios, recomendando à Corte de Contas seguir o precedente do STF. Também nesse caso, a ANAMATRA atuou incisivamente.
Segundo o Diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, trata-se de decisão fundamental, pacificando o entendimento em torno da compatibilidade entre o regime de subsídios e o direito previsto no art. 192, I, da Lei 8.112/90, trazendo segurança e tranquilidade para todos aqueles que se aposentaram na época em que era permitido se aposentar com os vencimentos do cargo superior.
Para o Presidente da ANAMATRA , “assegurou-se o direito adquirido de associada vinculada à AMATRA 1, objeto de esforços conjuntos da ANAMATRA e da AMATRA desde 2016. Fez-se justiça para nossos aposentados, unificando-se a jurisprudência das duas Câmaras do TCU”, afirmou Guilherme Feliciano.
*Notícia originalmente publicada no site da ANAMATRA
ANAMATRA obtém vitória no TCU para direitos de aposentados
Decisão resguardou direito do artigo 192 da Lei 8.112/1990