A ANAMATRA protocolou no dia 03 de fevereiro, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, para que sejam tornados sem efeito os cortes discriminatórios que constam no orçamento da Justiça do Trabalho, aprovados na Lei Orçamentária Anual (Lei Federal nº 13.255/2016). No pedido, a entidade condena as restrições orçamentárias promovidas por mera “retaliação” ao Judiciário Trabalhista e afirma que o corte é discriminatório, desproporcional e infundado. Clique aqui e leia a peça na íntegra. A ação tramita sob o número 5468 e tem a relatoria do Ministro Luiz Fux.
Na ação a ANAMATRA lembra que o relator do orçamento, ao invés de promover de um debate técnico, econômico e financeiro para realizar o ajuste do que haveria de ser aceito ou não, impôs deliberadamente dois cortes na proposta orçamentária da Justiça do Trabalho, visando ao cancelamento de 50% (reduzido para 29,4%) das dotações para custeio e 90% dos recursos destinados para investimentos no setor.
Além disso, a entidade defende que a discriminação com a Justiça do Trabalho foi clara e manifesta, com o inaceitável objetivo de rediscutir as bases do Direito do Trabalho e a atuação dos magistrados, enquanto os cortes propostos e aprovados para o Poder Legislativo e demais órgãos da Justiça da União foram menores que os empreendidos à ao Judiciário Trabalhista. O próprio relatório fazia menção ao papel "punitivo" dos exagerados cortes, para a "reflexão" dos Juízes do Trabalho.
O Presidente da ANAMATRA, Germano Silveira de Siqueira, afirma que a expectativa da entidade com a ADI é positiva. “Além da uma afronta à independência entre os Poderes, os cortes são uma ameaça ao Poder Judiciário como um todo. Não demora e mais tarde uma iniciativa como esta, restritiva do Orçamento, pode voltar-se contra a jurisdição eleitoral e contra o próprio STF, apenas porque não se ‘gosta’ do modo como os seus magistrados estão aplicando o Direito”.
Em que pese a redução do percentual, na avaliação do Presidente da ANAMATRA, trata-se ainda de tratamento diferenciado imposto à Justiça do Trabalho, sem nenhuma razão de ser. “Em um cenário de crise não se justifica cercear a carga operacional de um ramo importantíssimo do Poder Judiciário. Estamos falando de um patrimônio comum da Magistratura e do povo brasileiro: a Justiça e o Direito do Trabalho”, registrou Germano Siqueira.
A advocacia da ANAMATRA, juntamente com o Vice-Presidente, Guilherme Guimarães Feliciano, foram recebidos no dia 04 de fevereiro em audiência pelo relator da ADI para expor o problema.
Notícia originalmente publicada no site da ANAMATRA
ANAMATRA ingressa no STF contra cortes no orçamento da Justiça do Trabalho
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