A ANAMATRA ingressou no dia 24 de julho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com novo Procedimento de Controle Administrativo (PCA), apresentado conjuntamente com as AMATRAS 1 (RJ) e XV (Campinas e região), pedindo a anulação do inciso VI do artigo 7º da Resolução CSJT nº 155/2015, no que condiciona o percebimento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) à inocorrência dos chamados "atrasos reiterados". Como em procedimentos anteriores, com pedidos acolhidos pelo CNJ, as entidades apontam que a restrição extrapola o poder de regulamentar do CSJT e viola a legalidade administrativa, pois a Lei nº 13.095/15 (que instituiu a gratificação) não previu tal condição, nem qualquer outra relacionada à produtividade e/ou à presteza do magistrado. O PCA nº 0005811-72.2017.2.00.0000 foi distribuído ao conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim. Confira a íntegra do pedido: https://goo.gl/BKfefk
*Notícia originalmente publicada no Boletim Informarmativo da ANAMATRA
ANAMATRA e AMATRAS 1 e XV Atuam no CNJ para Garantir o Pagamento de Gratificação no 2º Grau em Caso de Acúmulo de Acervos
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