As AMATRAS XV e 2 apresentaram manifestação, no dia 20 de novembro, nos autos do processo que trata do pagamento de férias não usufruídas por absoluta necessidade de serviço e que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) . Entre os objetivos da manifestação está a suspensão, em caráter liminar, dos efeitos da determinação do Presidente Conselho Superior da Justiça do Trabalho e fazer cessar a ordem para que os TRTs 2 e 15 se abstenham de fazer quaisquer pagamentos a título de indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos, preservando incólume o efeito vinculante e a autoridade da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça havida na Resolução nº. 133/2011.
Na peça, as associações deixam claro que “a conduta no CSJT na questão afronta, de uma só vez, a Constituição (que agasalha o princípio da simetria), o CNJ (que explicitou o fato jurídico de estar o princípio da simetria inserto no Texto Constitucional, editando a Resolução nº 133), o STF (que já analisou a questão, sendo o Ministro Marco Aurélio, no Mandado de Segurança já referido, e o Ministro Fux, na ACO nº 1.924, reconhecendo a plena vigência da Resolução nº 133) e, por fim, o senso de razoabilidade”.
Confira a manifestação e as informações completas sobre o assunto na área do site: Indenização de Férias Não Usufruídas por Necessidade de Serviço.
AMATRAS XV e 2 manifestam-se nos autos do processo sobre pagamento das férias não usufruídas
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