A AMATRA XV solicitou à ANAMATRA que encampasse o questionamento judicial da Resolução 102/2012 do CSTJ, que estabeleceu novas datas para o adiantamento do pagamento da gratificação natalina devido aos magistrados. Referida Resolução estabeleceu novos critérios para o recebimento do adiantamento. Com isso, o adiantamento da gratificação natalina apenas passou a ser possível no mês de janeiro em caso de usufruto de féria nesse mês, excluindo, portanto, essa possibilidade da quase totalidade dos magistrados da ativa e da totalidade dos magistrados aposentados.
A questão deve ser analisada na próxima reunião de Diretoria da ANAMATRA na próxima semana.
No âmbito da 15ª. Região, o Sindiquinze obteve decisão favorável nesse sentido para seus associados que também foram atingidos pela Resolução 102/2012 do CSTJ.
AMATRA XV solicita à ANAMATRA judicialização da antecipação do 13º salário
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