A AMATRA XV apresentou recentemente requerimento objetivando a regulamentação administrativa do direito ao recebimento de ajuda de custo para moradia (art. 65, II, da LOMAN) para todos os Magistrados do Trabalho em atividade jurisdicional na 15ª Região, em primeiro e segundo graus.
Foram reunidos novos argumentos e o requerimento foi apresentado sem quaisquer restrições à percepção do benefício, bastando para tanto que não haja residência oficial à disposição do Magistrado.
Já regulamentaram administrativamente a referida ajuda de custo o TRT-8, TRT-18, TRT-19 e TRT-23. O TRT-24 decidiu recentemente que regulamentará o benefício em 30 dias.
O requerimento 006.2013.REQ.P pode ser acessado no "AMATRA EM AÇÃO”.