Tendo em vista a recente decisão do STF sobre os parâmetros para atualização monetária de passivos (ADI 4357), a AMATRA XV apresentou recentemente requerimento para o imediato refazimento dos cálculos de todos os passivos dos associados, tanto aqueles ainda não saldados, como os recebidos no período não alcançado pela prescrição. Pretende-se a utilização do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE, para a apuração dos passivos, bem como a observância desse índice para a apuração de todas as parcelas que venham a ser pagas doravante.
O requerimento 007.2013.REQ.P pode ser acessado no "AMATRA EM AÇÃO”.