Considerando o prenúncio da Greve Geral para o dia 28/04/2017, com patente possibilidade de paralisação dos serviços de transporte urbano, a AMATRA XV requereu a Presidência do TRT-15 a suspensão do expediente forense, inclusive das audiências porventura designadas no referido dia ou, quando menos, a suspensão dos prazos, dado o notório prejuízo que a insuficiência de transporte público coletivo poderá acarretar a todos, além da suspensão do expediente ou dos prazos processuais em virtude dos riscos à segurança institucional de magistrados, servidores, advogados e cidadãos.