A AMATRA XV realiza, entre os dias 09 e 12 de dezembro de 2014, Assembleia Geral Extraordinária, na modalidade exclusivamente eletrônica, para a validação da legitimação extraordinária da ANAMATRA na ACO 2511 (Auxílio-Moradia). A associação nacional solicitou recentemente que todas as AMATRAs realizem assembleias nesse sentido, ainda este ano, para autorizar esse procedimento e atender os requisitos definidos no RE nº 573232 (com repercussão geral).
Em setembro de 2014, houve decisão liminar do Ministro FUX na ACO 2511, ajuizada pela ANAMATRA, estendendo à magistratura do trabalho os mesmos efeitos da decisão havida na AO 1773 (AJUFE) sobre o pagamento do auxílio-moradia. Logo após a obtenção da extensão desses efeitos, a ANAMATRA apresentou aditamento para requerer: a extensão do direito aos juízes aposentados; o pagamento dos valores retroativos do auxílio-moradia, por analogia com o que se pagava no STF.
Entretanto, com o julgamento do RE nº 573232-RJ, embora não decorra dele qualquer vinculatividade erga omnes, avalia-se que há um perigoso precedente para todos os casos de futuras execuções civis em que a ANAMATRA sustente a sua mais ampla legitimidade ativa, na condição de substituta processual de seus associados. Nessas substituições processuais, e muito particularmente em se tratando de interesses individuais homogêneos, a guinada para uma tese restritiva foi patente, como releva a leitura do Informativo nº 722 do STF (o acórdão e os votos ainda não foram publicados), especialmente a posição do Ministro MARCO AURÉLIO que prevaleceu no mencionado julgamento.
[...] em ações propostas por entidades associativas, apenas os associados que tenham dado autorização expressa para sua propositura poderão executar o título judicial. Ao dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 573232, o Plenário reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que não basta permissão estatutária genérica, sendo indispensável que a autorização seja dada por ato individual ou em assembleia geral [específica]. O caso teve repercussão geral reconhecida e a decisão servirá de base para os casos semelhantes sobrestados nas demais instâncias."
Nesse contexto, diante dessa recente inflexão na jurisprudência do STF, a ANAMATRA pretende juntar lista de substituídos na ACO 2511 no dia 30 de janeiro de 2015, com o nome de todos os seus associados regularmente inscritos até o dia 26 de janeiro de 2015.
Confira a íntegra do Edital e demais informações na área: AGE - Validação Legitimação Extraordinária ANAMATRA - ACO 2511 (Auxílio-Moradia).