A Justiça Comum de Campinas deferiu liminar para a retirada da internet de conteúdo reputado ofensivo a uma Juíza do Trabalho da 15ª Região, associada da AMATRA XV. A Comissão de Prerrogativas da AMATRA XV foi provocada e deferiu assistência para a tomada das medidas judiciais cabíveis. Ajuizada a ação, o pedido liminar para a retirada do conteúdo foi recentemente deferido e, além da retirada do conteúdo depreciativo, determinou-se a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
De acordo com a liminar, “houve inequívoca e grave ofensa à Merítissima Senhora Juíza do Trabalho demandante, com potencial suficiente para causar danos de difícil reparação. Com efeito, a referência depreciativa não pode subsistir”. E concluiu: “Diante desse quadro DEFIRO, em parte, a antecipação da tutela jurisdicional, determinando ao réu que retire da internet, da página eletrônica mencionada na inicial, as referências depreciativas à autora, no prazo de 24h (vinte e quatro) horas; bem como para que se abstenha de produzir, ou divulgar por qualquer meio, alusões depreciativas à autora, sob pena de pagar, em ambas as hipóteses, multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de se ver, eventualmente, obrigado a compor perdas e danos, ou ainda, incurso nas sanções por crime de desobediência (art. 330 do Código Penal)”.
A relatora do caso na Comissão de Prerrogativas da AMATRA foi a Desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza. A Comissão é formada ainda pelos magistrados Samuel Hugo Lima, Rita de Cássia Scagliusi do Carmo, Levi Rosa Tomé, Paulo Bueno Cordeiro de Almeida Prado Bauer e Fábio Natali Costa.
AMATRA XV presta assistência à associada e obtém liminar para retirada de conteúdo ofensivo na internet
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