No período de 23 a 27/11, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15.ª Região – AMATRA XV receberá de seus Associados a indicação das entidades que prestam assistência social e que estejam inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Isso para poder indicá-las em uma ação publicitária, que será realizada em dezembro, que tem como propósito incentivar a destinação solidária de recursos do Imposto de Renda Pessoa Física – IRFP.
As sugestões dos Associados poderão ser enviados para o e-mail
Doação solidária
As pessoas naturais (“pessoas físicas”) podem destinar às entidades acima mencionadas até 6% do Imposto de Renda Pessoa Física – IRFP devido, quando utilizarem o modelo “declaração completa” (Lei n.º 8.069/1.990, artigos 260 e 260-A).
Segundo o Juiz do Trabalho Breno Ortiz Tavares Costa, Diretor Regional em Bauru da AMATRA XV, que também atua como Coordenador-Geral e Educador Social da ONG Projeto Semear em Marília/SP, aquele que faz a destinação recebe 100% de volta no IR. “Caso tenha valores a restituir, o valor doado é acrescido e na hipótese de ter valores a pagar, o valor doado é abatido. Assim, aquela importância destinada é integralmente revertida em favor do doador, não se perde um único centavo”, explica.
Quem recebe essas doações?
Os valores são destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA do CMDCA e depois são repassado à entidade indicada. “O percentual de repasse varia de município para município, normalmente é de 70% a 90%. O restante é utilizado para custear a manutenção do Conselho e rateado entre todas as entidades que estão inscritas”, explica Breno Ortiz Tavares Costa.
De acordo com o Magistrado, a entidade deve apresentar projeto de como gastará o recurso que receberá e, posteriormente, prestar contas com apresentação de recibos e outros documentos que o comprovem.
Como isso funciona em relação aos Magistrados?
Em regra, considerando apenas o subsídio, podem destinar pelo menos R$ 4 mil (6% do IR devido).
A sugestão de Breno Ortiz Tavares Costa é de que seja destinado 62,5% desse montante (R$ 2,5 mil) no mês de dezembro de 2.020 e o restante (37,5%, ou R$ 1,5 mil) em abril de 2.021, para chegar aos 6% observando os critérios tradicionais do sistema de declaração do Imposto de Renda. Assim, é possível ajudar ao máximo, recebendo 100% de volta.
Há risco para quem faz a doação?
Não. Isso não resulta em “malha fina”, pois a destinação é feita entre FMDCA e CMDCA, entidades públicas e que declaram os valores recebidos.
Importante: o doador deve guardar os comprovantes de pagamento e declarar corretamente no sistema da Receita Federal.
Para saber como vai funcionar em sua cidade, acesse:
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AMATRA XV incentiva a destinação solidária do Imposto de Renda
Instituições que prestam assistência social e que estão inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente podem ser beneficiadas. Associados podem fazer indicações no período de 23 a 27/11.