Por Luís Rodrigo Fernandes Braga - Juiz do Trabalho da 15ª Região e Presidente da AMATRA XV
Prezados colegas,
Como é do conhecimento dos colegas, a Presidência do Tribunal suspendeu as audiências a serem realizadas no período de 07 a 20 de janeiro, com o objetivo de proporcionar um período de férias para a advocacia e permitir que o trabalho das unidades judiciárias de primeiro grau fossem concentrados na execução.
No sentir dos juízes substitutos móveis, as designações de auxílio não foram justas e adequadas, uma vez que foram designados para realizarem julgamentos de processos que não instruíram.
Argumentam que enquanto os juízes titulares, os juízes substitutos fixados e mesmo os juízes que atuaram em substituição puderam atuar nos processos de execução das Varas e na redução do seu passivo de julgamentos, os juízes com designação para julgamentos teriam recebido uma designação com maior carga de trabalho.
Nesta ordem de ideias os juízes substitutos móveis levaram esta demanda à diretoria da AMATRA XV, postulando pelo cancelamento das designações de julgamentos deste período, para que fossem tratados de forma isonômica aos demais colegas, com a alteração da designação para atuarem juntamente nas atividades inerentes ao processo de execução, possibilitando a redução de seu passivo de julgamentos.
Por sua vez, a diretoria da AMATRA XV, após intenso debate deliberou pela apresentação de requerimento verbal à Presidência do Tribunal, com o escopo de que neste período os colegas fossem designados para atuarem nas Varas, sendo a divisão de trabalho acertada diretamente entre os juízes titulares ou fixados com os juízes substitutos móveis.
A Administração do Tribunal decidiu pela manutenção das designações para realização de julgamentos, considerando adequado e necessário dar vazão aos processos nos quais ocorreram a desvinculação, em decorrência de aposentadorias, remoções, permutas, promoções, concessão de licenças superiores à 60 dias, para auxiliar juízes titulares e substitutos com problemas de saúde ou familiares graves a reduzirem os seus passivos e ainda para auxiliar juízes que trabalham muito e não conseguem prolatar a sentença gerada pela sua alta movimentação processual.
Neste contexto, surgiram propostas de alteração das normas referentes à distribuição dos julgamentos dos processos desvinculados, como a estabelecida pelo TRT da 1ª Região, em anexo, que determina a redistribuição dos processos desvinculados entre todos os juízes substitutos:
Art. 18. O juiz do trabalho que ficar afastado e/ou tiver licença médica, ininterrupta, por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, ficará desvinculado dos processos anteriormente conclusos para sentença, procedendo-se à redistribuição entre os juízes do trabalho substitutos.
§ 1º O juiz na condição descrita no caput deverá devolver os processos que se encontrarem em seu poder, com prazos vencidos ou não, mas não se eximirá das sanções cabíveis em relação aos atrasos já verificados no início do afastamento.
§ 2º O diretor da vara comunicará à Corregedoria-Regional a relação dos processos físicos ou eletrônicos devolvidos que deverão ser redistribuídos aos juízes do trabalho substitutos.
§ 3º A distribuição será homogênea para todos os juízes do trabalho substitutos, mantidas as designações, observada a ordem inversa de antiguidade na carreira, iniciando-se pelo juiz mais novo.
§ 4º A distribuição deverá adotar um procedimento de remanejamento contínuo, de modo que a cada nova lista de processos, redistribuídos por desvinculação, seja observada a regra contida no caput.
§ 5º O prazo para a prolação das decisões será contado a partir da abertura de conclusão, com notificação ao juiz substituto por meio do sistema de malote digital, na forma do Provimento nº 3, de 15 de setembro de 2009, desta Corregedoria-Regional.
§ 6º Os embargos de declaração relativos às sentenças proferidas pelo juiz afastado ficarão a cargo do juiz titular ou substituto no exercício da titularidade da vara.
Contamos com as boas propostas e sensibilidade dos colegas para equacionarmos a difícil tarefa de alcançar a justa divisão da carga de trabalho, sem olvidar da nossa missão de distribuir a prestação jurisdicional célere e com a qualidade da 15ª Região.
Deste modo, a diretoria da AMATRA XV entendeu que a matéria comporta interesse de todo primeiro grau e por este motivo comporta a abertura do prazo de 30 dias para que apresentação de sugestões e debates, para posterior deliberação da diretoria.
Vale destacar que para permitir a adequada sistematização as sugestões devem ser encaminhadas para o