Além da moção pública de apoio à PEC 63, a AMATRA XV enviou mensagem aos senadores de São Paulo integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. A proposta que restabelece a parcela de valorização do tempo de magistratura e carreiras jurídicas está na pauta da reunião da comissão da próxima quarta-feira.
Além disso, Associações, Presidentes de Tribunais e Procuradores também fizeram contatos diretos, especialmente com os senadores de São Paulo que integram a CCJ do Senado.
A partir de amanhã, juntamente com as demais associações, o Presidente da AMATRA XV, juiz Alessandro Tristão, participa do esforço concentrado no Senado e das visitas agendadas.
Confira a íntegra da mensagem:
Assunto: PEC n. 63/2013.
Senhor Senador,
Encontra-se em vias de ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição n° 63/2013, e mais especificamente, o texto substitutivo, de autoria do Senador Vital do Rêgo.
Nós, Juízes do Trabalho, gostaríamos de solicitar a especial atenção de Vossa Excelência para a matéria.
Trata-se de PEC que atende a uma finalidade inerente a toda carreira, qual seja, o estabelecimento de uma distinção entre indivíduos que exercem a mesma função, porém contam com mais tempo de atividade que outros.
No atual cenário, a Magistratura é remunerada pelo sistema de subsídios, o mesmo ocorrendo com os membros do Ministério Público. Este sistema, que trouxe aspectos positivos tanto para os integrantes destas carreiras quanto para a própria estrutura do Estado Brasileiro, todavia, acabou acarretando, por efeito colateral, uma equiparação entre juízes, promotores e procuradores com anos e até mesmo décadas de diferença de tempo de atividade, não mais existindo, a partir de sua adoção, a parcela antes denominada “adicional por tempo de serviço”, que possuía tal finalidade.
O reconhecimento de que a Proposta merece acolhida consta da análise muito bem formulada pelo Senador Relator, nos termos que constam de seu Parecer:
“(...) Quanto ao mérito, é inegável a necessidade da criação de mecanismos que permitam, de um lado, retornar a atratividade das carreiras da magistratura e do Ministério Público e, de outro, enfatizar a sua posição institucional peculiar.
Efetivamente, os magistrados e membros do Ministério Público têm, por imposição constitucional, posição especial no Estado brasileiro.
Inicialmente, trata-se de membros de Poder, de agentes políticos em sentido estrito. Entretanto, diferentemente dos seus congêneres nos Poderes Legislativo e Executivo, não detêm mandato. Pelo contrário, seu papel estatal exige permanência, maturação e organização em carreira.
Ademais, não se confundem com os servidores públicos, na medida em que são agentes do poder político, dotados de autonomia funcional e personificam órgãos estatais fundamentais.
Essa posição sui generis tem, necessariamente, reflexos em sua situação remuneratória, inclusive como garantia do exercício do seu papel institucional diferenciado.
Para tal, a solução apresentada pela PEC nº 63, de 2013, é, com certeza, adequada em seus objetivos. (...)”
Por estas razões, vimos solicitar a Vossa Excelência a apreciação da referida Proposta de Emenda Constitucional nos termos do Substitutivo apresentado pelo Senador Relator, bem como pugnar pela sua aprovação, como medida salutar para os membros do Ministério Público e da Magistratura Nacionais.
Sem mais para o momento, renovo meus protestos de elevada consideração.
Alessandro Tristão
Presidente da AMATRA XV