Nos termos do regulamento do Pecúlio da AMATRA XV, aprovado em AGE em setembro de 2013, no mês de fevereiro de 2017, houve pagamento de pecúlio no importe de R$ 30.200,32, em razão do falecimento de magistrado associado (art. 2º, I, do Regulamento). Como consequência, houve o desconto de contribuição extraordinária para o pecúlio no importe de R$ 60,16. Referida contribuição só é devida quando da ocorrência das hipóteses de pagamento de pecúlio.
O pecúlio vincula todos os associados e implica no pagamento de contribuição compulsória pelo associado magistrado para tal fim sempre que ocorrer hipóteses de falecimentos nos seguintes patamares: R$60,16 para o falecimento de magistrado associado; e de R$12,03 para as demais hipóteses. Tais valores serão reajustados pelos mesmos índices de reajuste dos vencimentos dos magistrados.
Todas as informações sobre esses assuntos podem ser conferidas nas áreas do site: Pecúlio da AMATRA XV.
AMATRA XV efetua pagamento de pecúlio
Pagamento