Nos termos do regulamento do Pecúlio da AMATRA XV, aprovado em AGE em setembro de 2013, no mês de setembro de 2014, houve pagamentos de pecúlios no importe de R$25.305,00 e de R$5.061,00, em razão do falecimento de magistrado associado (art. 2º, I, do Regulamento), e de falecimento de familiar de magistrado associado da AMATRA XV (art. 2º, I e par. 2º, do Regulamento). Como consequência, houve o desconto de contribuição extraordinária para o pecúlio no importe de R$62,70. Referida contribuição só é devida quando da ocorrência das hipóteses de pagamento de pecúlio, o que somente havia ocorrido uma única vez desde a instituição do pecúlio.
O pecúlio vincula todos os associados e implica no pagamento de contribuição compulsória pelo associado magistrado para tal fim sempre que ocorrer hipóteses de falecimentos nos seguintes patamares: R$ 52,50 para o falecimento de magistrado associado; e de R$ 10,50 para as demais hipóteses. Tais valores serão reajustados pelos mesmos índices de reajuste dos vencimentos dos magistrados.
Todas as informações sobre esses assuntos podem ser conferidas nas áreas do site: Pecúlio da AMATRA XV.
AMATRA XV efetua mais dois pagamentos de pecúlio
Pagamentos