A AMATRA XV protocolou no dia 7 de agosto manifestação no TRT-15 sobre prerrogativas dos magistrados em relação à organização da pauta de audiências, reiterando sua posição contrária ao pedido feito pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (PRT-15) para que o TRT-15 formalize “ato normativo que determine que, as audiências nas quais o Parquet deva participar, sejam agendadas nos primeiros horários da pauta da Vara Trabalhista”. A manifestação da AMATRA XV foi feita após pedido de reconsideração solicitado pela PRT-15 diante da decisão da Presidência do TRT-15 que não acolheu pleito anterior.
Para a AMATRA XV, “ao exercer a sua prerrogativa de organizar a pauta de audiência, o magistrado se orienta no princípio constitucional da eficiência, considerando os interesses do Ministério Público do Trabalho, dos advogados, das partes, das testemunhas, das autoridades responsáveis pelos transportes de partes e testemunhas presos, e da celeridade da prestação jurisdicional dentre outros fatores, não sendo possível atender ao pedido de reconsideração, sem violar a prerrogativa do magistrado de organizar a pauta de audiência”. A entidade também registrou que nada impede o MPT, quando necessário, de se dirigir diretamente ao magistrado responsável pela definição da pauta de audiências para as adequações necessárias.
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AMATRA XV é contrária a pedido do MPT para normatização de pautas de audiências
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