A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - AMATRA XV, entidade que reúne mais de 480 Magistrados do Trabalho, pela sua Diretoria e Comissão de Prerrogativas,
considerando que a separação de poderes, independentes e harmônicos entre si, é princípio fundamental da República Federativa do Brasil;
considerando que essa mesma separação de poderes é imprescindível ao próprio Estado Democrático de Direito;
considerando ainda que ao Poder Judiciário, e somente a ele, toca solucionar conflitos individuais e coletivos, de modo imparcial e autônomo, livre de qualquer ingerência de terceiro,
MANIFESTA O SEU REPÚDIO à Moção 01/2014, formulada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, pela qual “conclama” a 5ª Turma, 9ª Câmara, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a “rejeitar” os pedidos formulados na Ação Civil Pública 0000121-88.2010.5.15.0081.
Por mais ruidoso que possa se apresentar determinado processo ou determinada ação, e por mais razão que se possa atribuir a um ou a outro dos polos da relação processual, a ninguém que não faça parte do processo é dado aconselhar, solicitar ou conclamar o julgador a decidir conforme a sua vontade - o que vale também para os demais poderes estatais.
Nesse sentido, vale destacar que o Princípio da Independência previsto no Código de Ética da Magistratura Nacional editado pelo Conselho Nacional de Justiça nos informa que se impõe ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos, além de constituir-se como um de seus deveres denunciar qualquer interferência que vise a limitar sua independência.
Entender de outra forma subverte o princípio da separação dos poderes, coarcta o juiz da causa e fere de morte o próprio Estado Democrático de Direito.
Campinas, 31 de março de 2014.
Alessandro Tristão
Presidente AMATRA XV