A AMATRA XV protocolou hoje, 19.11, ofícios no TRT-15 noticiando o resultado das deliberações da Assembleia Geral Extraordinária realizada na modalidade eletrônica entre os dias 7 e 14 de setembro, e na modalidade presencial no dia 14 de setembro, em especial no que diz respeito à aprovação da pauta referência para os desembargadores, juízes titulares e substitutos.
A Assembleia aprovou a pauta referência geral de 30 audiências por semana e por juiz como parâmetro a ser defendido pela AMATRA XV perante os demais associados e perante todas as instâncias administrativas, judiciais e correlatas. Apenas na circunscrição de Bauru foi apresentado um patamar diferenciado de 100 audiências por mês e por juiz. A aprovação contou com a anuência de praticamente 80% (oitenta por cento) dos participantes. Além disso, foi aprovada a pauta referência de 30 votos por semana e por desembargador com anuência de 61,98% dos participantes.
No ofício, a AMATRA XV propõe “que a denominada pauta referência seja vista como um parâmetro de trabalho que proporcione dignidade ao exercício cotidiano da Magistratura e, como consequência, seja vista como um alerta para os limites de trabalho que a grande maioria dos Magistrados tem dificuldade de instituir pelas mais variadas razões. A pauta referência é, assim, antes de tudo, um parâmetro para o reconhecimento de que existem limites. Limites que são definidos pela capacidade humana e estrutural; não pela demanda. Em outras palavras, é o reconhecimento de que não são os Magistrados, individualmente considerados na sua dimensão produtiva, os responsáveis pela carga de volume per capita de trabalho existente. Portanto, não se trata de apologia para fazer menos ou para fazer pouco, mas para fazer o máximo possível com a preservação da saúde, sempre no interesse do jurisdicionado e da sociedade”.
Para a AMATRA XV “a pauta referência significa trabalho. Trabalho com tempo para sentenciar, trabalho com tempo para despachos mais elaborados, trabalho com tempo de dedicação à execução. Significa trabalho com mais dedicação ao jurisdicionado. E, por que não dizer, com possibilidade de resgate do cuidado com a saúde, da dedicação aos estudos e de outros aspectos importantes da vida pessoal do Magistrado”.
A AMATRA XV informa nos ofícios que se encontra vinculada às deliberações da Assembleia no encaminhamento de qualquer pleito ou ação, mormente perante o E. TRT da 15ª Região. Assim, caso o associado, no cumprimento da pauta referência e seus reflexos, seja eventualmente cobrado ou questionado em relação à quantidade de processos incluídos em pauta, a AMATRA XV prestará imediata defesa em todos os procedimentos administrativos e judiciais correlatos, independentemente de prévia deliberação da Comissão de Prerrogativas.
AMATRA XV comunica ao TRT-15 as deliberações da AGE sobre a Pauta Referência
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