A AMATRA XV continua mobilizada contra as Propostas de Emenda Constitucional que prejudicam a Magistratura Nacional. Nesta semana, o alvo principal é a PEC nº 505/2010, pautada na Reunião Ordinária do dia 16/07/13, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Câmara dos Deputados. Para tanto a AMATRA enviou a todos os deputados federais uma série de documentos que combatem a proposta. São eles: uma Nota Técnica elaborada pelas associações nacionais de magistrados (ANAMATRA, AJUFE e AMB), Relatório do Deputado Eliseu Padilha (reconhecendo a inconstitucionalidade da proposta) e Texto do Substitutivo da PEC nº 53/2011, do Senado Federal (do qual foi retirada a “perda do cargo por decisão administrativa”).
Segue abaixo a carta enviada aos parlamentares.
Exmo(a). Sr(a). Deputado(a),
A AMATRA XV - Associação dos Magistrados do Trabalho da 15ª Região, no cumprimento de sua missão institucional de velar pela mantença do estado democrático de direito, posicionando-se contrariamente a quaisquer iniciativas que objetivem extinguir cláusulas constitucionais pétreas, verdadeiros fundamentos dos princípios que embasam a ordem político-jurídica, como o da tripartição dos poderes, vem demonstrar extrema preocupação com o trâmite da PEC nº 505/2010, pautada na Reunião Ordinária do dia 16/07/13, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Câmara dos Deputados.
Referida proposta de emenda constitucional estabelece a possibilidade de perda do cargo de magistrado por decisão administrativa do tribunal a que esteja vinculado, ou do Conselho Nacional de Justiça, o que, sem dúvida, lança por terra a garantia constitucional da vitaliciedade dos magistrados.
A vitaliciedade não se reveste somente da qualidade de garantia pessoal do magistrado, mas principalmente de garantia da própria cidadania e da ordem constitucional, na medida em que possibilita ser a atividade jurisdicional exercida com ampla liberdade, sem ficar o juiz sujeito a pressões de matizes políticas, econômicas ou hierárquico-administrativas, etc.
Não há que se confundir duas coisas absolutamente distintas: o aprimoramento das medidas de apuração e punição de condutas criminosas ou funcionais praticadas por magistrados (o que é defendido pelas associações, que tem interesse em extirpar do seio da magistratura aqueles que assim merecerem), com o aviltamento da garantia constitucional da vitaliciedade.
Inserir no ordenamento constitucional a possibilidade de “demissão administrativa” de juízes, por tribunal ou pelo Conselho Nacional de Justiça, significa destruir a garantia constitucional da vitaliciedade, abalando toda a estrutura em que se fundamenta o estado democrático de direito.
Na semana passada, proposta no mesmo sentido foi analisada pelo Senado Federal, a PEC nº 53/2011, relatada pelo senador Blairo Maggi.
Após intensos debates com as senhoras e senhores senadores, chegou-se a um texto derivado de acordo entre as lideranças que, embora não votado, por falta de quórum, teve excluída a proposta de perda do cargo por decisão administrativa.
Em conversa com o presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, disse ele às associações: “O Congresso Nacional é o guardião da democracia, jamais o Legislativo iria discutir cláusula pétrea, como a vitaliciedade. O que precisamos mudar é uma distorção do sistema, já que não podemos aceitar que um juiz ou promotor que comete crimes seja, ao final, premiado com a aposentadoria”.
Diante disso, entendem os magistrados que a questão deve ser mais bem discutida para que se consiga a correção das distorções do sistema (com o que concordam as associações, diga-se de passagem), mas sem atingimento da garantia constitucional da vitaliciedade, que garante a perda do cargo do juiz apenas através de decisão judicial transitada em julgado.
Para isso, impõe-se a retirada da PEC nº 505/2010 da pauta e o estabelecimento de diálogo franco entre todos os agentes envolvidos, para que democraticamente se possa avançar na construção de um modelo mais moderno e eficaz de correção dos desvios praticados por integrantes da magistratura, sem, porém, incidir na inconstitucionalidade decorrente da desconsideração da garantia constitucional da vitaliciedade.
No entanto, acaso ocorra o prosseguimento da tramitação da proposta, que seja construído o entendimento em torno de texto que respeite o comando constitucional emanado do poder constituinte originário, mantendo-se incólume a vitaliciedade dos magistrados.
Para isso, a AMATRA XV solicita o direcionamento da atividade parlamentar de V.Exa nesse sentido.
Na intenção de colaborar com as reflexões de V. Exa., em anexo são encaminhados: Nota Técnica elaborada pelas associações nacionais de magistrados (ANAMATRA, AJUFE e AMB), Relatório do Deputado Eliseu Padilha (reconhecendo a inconstitucionalidade da proposta) e Texto do Substitutivo da PEC nº 53/2011, do Senado Federal (do qual foi retirada a “perda do cargo por decisão administrativa”).
Campinas, 15 de julho e 2013.
ALESSANDRO TRISTÃO
Presidente da AMATRA XV
AMATRA XV atua contra PEC 505/2010
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