A AMATRA XV apresentou requerimento no dia 10 de junho para que seja apreciado, pelo Órgão Especial do TR-15, o reconhecimento do direito a todas as licenças prêmios por tempo de serviço não gozadas pelos associados da AMATRA XV ao longo da carreira na Magistratura, na proporção de três meses de licença a cada cinco anos de exercício da Magistratura, bem como a imediata averbação do reconhecimento do benefício no cadastro funcional ou emissão da respectiva certidão.
O requerimento foi originalmente apresentado em 14 de fevereiro de 2012 durante uma das interinidades do atual Presidente da AMATRA XV, juiz Alessandro Tristão. Em 30 de agosto de 2012, o processo foi suspenso a fim de aguardar o pronunciamento do STF acerca de matéria idêntica.
A AMATRA XV reuniu fatos novos e decisões que embasam as pretensões.
Confira o requerimento e os principais encaminhamentos sobre o assunto na área do site da AMATRA XV: Licenças Prêmios Tempo Serviço - Concessão e Regulamentação
AMATRA XV apresenta requerimento para regulamentar licença prêmio
Pedido vis