Existe um movimento que pretende desmontar a Magistratura, o Ministério Público, a Polícia Federal e a Receita Federal em retaliação a atuação destas instituições que estão cumprindo as suas obrigações legais e constitucionais com maior eficácia, podendo serem exemplificadas nas diversas Operações em andamento, com destaque para as Operações Lava Jato e Zelotes.
A atuação da Justiça do Trabalho norteada no cumprimento da Constituição Federal e da legislação trabalhista em vigor, merece especial ataque dos parlamentares que pretendem o desmonte das instituições essenciais ao regular funcionamento do Estado Democrático de Direito, como ficou evidenciado na fundamentação do Deputado Ricardo Barros ao propor o discriminatório e inaceitável corte orçamentário imposto à Justiça do Trabalho que restou aprovado pelo parlamento e referendado pelo Supremo Tribunal Federal.
A obstrução parlamentar que retirou de pauta o PLS n. 27/2016, que recompõe apenas parcialmente as perdas inflacionárias dos subsídios dos magistrados, juntamente com atos de obstrução a projetos de lei de interesse do MP e dos servidores da Polícia Federal e da Receita Federal (todas as quatro instituições diretamente envolvidas com esforços recentes e visíveis de intensa repressão à corrupção no setor público), acrescido da tramitação, a passos largos, do PLS n. 280/2016, nova Lei de Abuso de Autoridade, e do PLP n. 257/2016, revisão da Lei de Responsabilidade Fiscal, com prejuízos para a livre convicção motivada e para os direitos adquiridos dos juízes, demonstram claramente a tentativa de retaliação, acima mencionada.
Nesta quadra histórica, torna-se necessária a abertura de prazo para que os associados da AMATRA XV apresentem sugestões de quesitos à diretoria que deverão ser enviadas ao endereço eletrônico
Na AGE serão debatidos e votados os seguintes quesitos encaminhados pela ANAMATRA:
(1) a deflagração de um dia ou de uma semana nacional de advertência, em setembro/2016, com suspensão de audiências e de outros atos judiciais e administrativos, para a realização de atos públicos destinados ao esclarecimento da população acerca dos atuais ataques à independência do Poder Judiciário;
(2) a adoção coletiva de rotinas de priorização jurisdicional para as demandas judiciais relativas à cidadania e à tutela de direitos fundamentais (no caso da Justiça do Trabalho, basicamente habeas corpus, reclamações trabalhistas e ações relativas a acidentes de trabalho), relegando-se a um segundo plano de prioridade todas as outras demandas (especialmente as execuções fiscais).
A AGE eletrônica terá início no dia 10/08/2016 e a presencial será realizada no dia 13/08/2016.
A AMATRA XV conta com a colaboração e a participação de TODOS!
AMATRA XV abre prazo para associados apresentarem propostas de quesitos para AGE
Os associa