Neste mês, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho desenvolvem o projeto “Abril Verde”, que visa conscientizar a comunidade jurídica e a sociedade em geral sobre a importância de providências concretas e consistentes em matéria de saúde e segurança do trabalho, especialmente aquelas relacionadas à prevenção de acidentes laborais e de doenças decorrentes da atuação profissional.
Nesse sentido, a AMATRA XV conversou com uma das maiores autoridades locais nesse assunto, o Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, Lorival Ferreira dos Santos, atual Presidente do Comitê Regional do Programa Trabalho Seguro.
Lorival Ferreira dos Santos atua como Magistrado há 34 anos. É mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Paulista e tem especialização em Direito das Relações Sociais pelo Centro de Pós-Graduação da Instituição Toledo de Ensino de Bauru.
Seu vasto currículo engloba, dentre outras, as seguintes atividades: Professor universitário (graduação e pós-graduação) de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho; palestrante, painelista e mediador de debates em diversos congressos e fóruns nacionais e internacionais sobre Direito do Trabalho; Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (biênio 2.014-2.016); membro do Conselho Consultivo da Escola Nacional da Magistratura (ENAMAT); Vice-Presidente da Diretoria do Conselho Nacional das Escolas da Magistratura do Trabalho (CONEMATRA).
Também merece destaque a sua positivamente marcante atuação associativa: além de ser um dos fundadores da AMATRA XV, desempenhou as atribuições de Diretor de Prerrogativas, Diretor Cultural (o primeiro) e Presidente da Associação.
Confira a íntegra da entrevista:
AMATRA XV: O senhor é o Gestor do Comitê Regional do Programa Trabalho Seguro. Em linhas gerais, no que consiste esse Programa? Qual a importância de uma iniciativa como essa para a Justiça do Trabalho e em relação à sociedade?
Lorival Ferreira dos Santos: Esse Programa do Trabalho Seguro tem como objetivo articular instituições públicas e privadas e aproximar atores da sociedade civil, tais como: empregados, empregadores, sindicatos, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA´s), instituições de pesquisa e ensino. Ele visa, ainda, promover a conscientização sobre o tema e contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de promoção da saúde do trabalhador e prevenção de acidentes de trabalho. Em última análise, o objetivo dessa conscientização é promover o trabalho seguro, tentando prevenir os acidentes do trabalho.
AMATRA XV: Sobre o Comitê Regional do Programa Trabalho Seguro, o senhor pode comentar a composição e algumas gestões no âmbito da 15.ª Região?
Lorival Ferreira dos Santos: O Programa do Trabalho Seguro foi uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho por volta de 2.011, envolvendo gestores nacionais e gestores regionais dos 24 Tribunais, sendo que a composição a nível regional conta com a presença de um Desembargador e um Magistrado de primeiro grau. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região os gestores são: Desembargador Lorival Ferreira dos Santos e o Magistrado Firmino Alves Lima.
As atividades do Comitê são realizadas através de seminários e palestras, que acontecem na sede do Tribunal e em sedes de circunscrições da 15.ª Região.
AMATRA XV: Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho vem experimentando sucessivos cortes em seu orçamento. Isso chegou a atingir o Programa Trabalho Seguro? Em caso positivo, de que forma isso prejudicou as atividades e, consequentemente, os respectivos beneficiários do Programa?
Lorival Ferreira dos Santos: Os cortes orçamentários havidos nos últimos anos vêm impactando os serviços prestados pelo Tribunal de uma maneira geral, alcançando inclusive as atividades do Comitê do Trabalho Seguro, muito embora esse orçamento seja enviado ao TRT pelo TST, mas nos últimos anos, os valores têm diminuído sensivelmente.
Esses cortes atingem a confecção do material de divulgação, assim como as despesas havidas com palestrantes de fora (viagens, hotéis, diárias etc).
AMATRA XV: Ontem, 28/4, foi o “Dia Internacional da Saúde e Segurança no Trabalho” e “Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”. Qual a importância de uma data como essa no calendário nacional?
Lorival Ferreira dos Santos: O “Abril Verde” foi instituído com a finalidade de promover a conscientização da Prevenção Contra os Acidentes do Trabalho e as Doenças Profissionais, lembrando que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças ocupacionais.
No Brasil esse dia foi oficialmente instituído através da Lei n.º 11.121/2.005 como o dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Ocupacionais, desenvolvidas no exercício profissional dos trabalhadores.
Normalmente, no dia de hoje todos os tribunais realizam palestras de conscientização da importância de se evitar acidentes do trabalho e as doenças profissionais. No entanto, em face do COVID-19 essas palestras estão ocorrendo à distância.
A propósito, no próximo dia 8/5/2.020 o TRT-15, através de sua Escola Judicial (EJUD-15), fará live sobre com o tema “Saúde, segurança do trabalhador e as repercussões das MPs 927 e 936 nos contratos de trabalho em época do Covid19”, com a presença dos Magistrados Guilherme Guimarães Feliciano e Firmino Alves Lima, como expositores e minha como coordenador da atividade.
AMATRA XV: O senhor poderia fazer um breve comentário sobre as regras de saúde e segurança do trabalho constantes nas últimas Medidas Provisórias relacionadas ao combate da pandemia de novo Coronavírus (COVID-19) em matéria trabalhista, a 927 e a 936?
Lorival Ferreira dos Santos: A Medida Provisória 927, traz a partir do artigo 15 a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho. Durante o período de pandemia, fica suspensa a obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os exames demissionais, salvo se realizados a menos de 180 dias.
A Medida Provisória também suspendeu a obrigatoriedade do empregador promover a realização periódica de treinamentos durante a pandemia (art.16), autorizando, no entanto, o treinamento a distância. A obrigatoriedade de treinamentos volta depois de decorridos 90 dias contados do encerramento da pandemia do Coronavírus. A ausência de treinamentos em determinadas profissões, a exemplo dos serviços prestados em serrarias etc., nos preocupa, pois trata-se de atividades de risco.
Os acidentes fatais, a par de causar grande prejuízo as famílias, que na maioria das vezes, perdem um ente querido traz prejuízos altíssimos aos empregadores que passam a responder por danos morais, danos materiais, ações regressivas perante a previdência social, sendo que em última análise, toda a sociedade paga por esses prejuízos havidos em face de cuidados com o meio ambiente do trabalho.
E isso acontece na maioria das vezes pelo descaso patronal, com relação ao treinamento do trabalhador ou mesmo pela falta da utilização dos equipamentos de proteção individual.
A proteção jurídica da vida, da saúde e da integridade física do trabalhador deve guardar estreita relação com a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana, de modo que a proteção ao trabalhador não se restrinja à medicina e segurança do trabalho mas se estenda ao próprio meio ambiente do trabalho.
AMATRA XV: Para concluir, qual mensagem o senhor gostaria de transmitir às pessoas que nos acompanham?
Lorival Ferreira dos Santos: Neste momento em que os trabalhadores empregados e não empregados encontram-se fragilizados pela necessidade de atender as recomendações das autoridades de saúde do País, ficando em casa para evitar a contaminação do Coronavírus e também precisando atender as necessidades vitais de seus familiares com alimentação, água, luz, aluguel etc., esses brasileiros vivem um momento de angústia.
Não são apenas os trabalhadores, mas também o povo de uma maneira em geral passa a partir dessa “pandemia”, que vem causando a perda de muitos entes queridos, a fazer profunda reflexão acerca da forma de viver nesta sociedade tão desigual, conturbada, sempre com pressa, com exigência de muita produtividade, sem qualquer solidariedade com relação aos seus semelhantes.
A doença nos revelou o modo doente que a humanidade caminhava até seu surgimento, demonstrando que novas formas de estruturação social e econômica são necessárias para que todos os seres humanos estejam protegidos, não somente desta pandemia, mas de todas as catástrofes que colocam em risco qualquer vida humana.
As principais recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) são evitar aglomerações de qualquer espécie, higiene básica intensa especialmente com uso de hipoclorito de sódio nas limpezas e álcool gel em áreas de contato público, bem como intensa lavagem das mãos por pelo menos 20 segundos com água e sabão, evitar de espirrar ou tossir abertamente, cessar imediatamente o tabagismo, entre outras medidas.
Importante nesse momento manter o isolamento doméstico é melhor ser paciente hoje em casa, que ser paciente em uma unidade de terapia intensiva em um hospital de campanha.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região estará funcionando dentro do máximo de condições que são possíveis em face da pandemia. Não obstante as audiências presenciais estarem suspensas pelo risco de aglomerações humanas, todas as unidades de 1.º e 2.º grau estão atuando normalmente em teletrabalho, inclusive atendendo demandas urgentes, promovendo audiências virtuais de conciliação e sessões de julgamento por meios telemáticos.
Nesse momento crítico em que a humanidade atravessa, somente a solidariedade pode ajudar até que a ciência nos dê uma resposta a esta assustadora ameaça.
Dados recentes apontam que cerca de 25% dos óbitos decorrentes do COVID-19 não são de pacientes com risco ou comorbidades (pacientes acima de 60 anos, diabéticos, hipertensos e com doenças pulmonares).
Por outro lado, nossa taxa de letalidade vem crescendo em termos percentuais, de modo preocupante e assustador em comparação com outros países com as mesmas condições que o nosso, pois o isolamento não está sendo respeitado adequadamente.
Portanto, faça sua parte! Seja ou não de risco, fique em casa!