A Casa da Criança Paralítica de Campinas – CCP, é uma entidade sem fins econômicos que atende atualmente cerca de 300 crianças e adolescentes com deficiência física, cujas famílias advêm de situação de risco social. Atuando com atendimento multiprofissional nas áreas de serviço social, fonoaudiologia, psicologia, pedagogia, terapia ocupacional e fisioterapia, a CCP diferencia-se pelos serviços médicos de fisiatria, pediatria, neurologia e ortopedia, odontológicos, nutricional, integração sensorial e assistência jurídica.
Para realizar o atendimento inteiramente gratuito, a CCP busca initerruptamente a sustentabilidade financeira necessária para garantir a continuidade e a qualidade dos atendimentos oferecidos às crianças/jovens.
Abaixo estão as indicações de como ajudar a Casa da Criança:
1. Destinação por esse Egrégio Tribunal das penas alternativas em benefício da Casa.
2. Participação cidadã na destinação de parcela do imposto de renda: e,
3. Incentivo à associação para doação voluntária à causa filantrópica da CCP.
Informações complementares:
1. Para tornar-se associado da Casa da Criança são duas as possibilidades:
a) Realizar o cadastro pelo site: www.ccp.org.br: e,
b) Comparecer pessoalmente à Casa da Criança Paralítica de Campinas para realizar o cadastro.
2. Destinação de Imposto de Renda (IR)
O Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA deliberou, por meio da RESOLUÇÃO Nº 005/2017, o direcionamento da destinação do Imposto de Renda, permitido na LEI 12.594/12, artigo 87, pela qual pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do Imposto de Renda à entidade filantrópica de sua preferência por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA (fmdca.campinas.sp.gov.br), melhor socializando o incentivo fiscal.
2.1 Instruções para realizar a destinação do IR:
- Requisitos: pessoas físicas que declaram o Imposto de Renda pelo formulário completo e pessoas jurídicas que declaram o Imposto de Renda com base no lucro real, podem destinar até 6% (pessoas físicas) e 1% (pessoas jurídicas) do imposto devido para o FMDCA.
Orientações gerais de como fazê-lo:
1. Acesse o site do FMDCA: fmdca.campinas.sp.gov.br
2. Na página inicial faça seu cadastro em “Clique aqui se não for cadastrado”;
3. Após o cadastro, faça uma “Nova destinação” na página “Área do Destinador”;
4. Escolha a Instituição Casa da Criança Paralítica para destinar o valor total ou escolha mais de uma instituição para dividir a destinação;
5. Escolha o tipo de destinação: única (boleto com o valor total) / periódica (boletos com o valor parcelado)
6. Efetue o pagamento do boleto até o último dia útil do mês de dezembro do ano vigente. A destinação somente será efetivada com o pagamento do boleto.
7. Após a realização do pagamento, o FMDCA deverá enviar o recibo no endereço cadastrado.
Observação: na declaração do Imposto de Renda pessoa física, na cédula DOAÇÕES EFETIVADAS, o contribuinte apontará valor destinado (código 40) ao FMDCA; automaticamente o programa transportará o valor para a cédula IMPOSTO DEVIDO, no campo “dedução de incentivo”. Sem nenhum custo adicional a pessoa física terá contribuído com o amparo de milhares de crianças/jovens atendidas pelo FMDCA.
A AMATRA XV incentiva a destinação de parte do Imposto de Renda como doação à Casa da Criança Paralítica de Campinas
A entidade atende atualmente cerca de 300 crianças e adolescentes com deficiência física