Ontem, 1/10, foi comemorado o Dia Internacional da Pessoa Idosa, data criada em 1991 por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de alertar a população para as questões do envelhecimento, com destaque à crescente necessidade de proteção e cuidados para com as pessoas com idade avançada.
No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso), prevendo em seu art. 2º que, ao idoso sejam garantidas todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. No art. 3º, o Estatuto ressalta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica como idosos as pessoas com mais de 65 anos, que fazem parte do grupo de risco da pandemia de novo Coronavírus, atualmente identificado como Sars-Cov-2, reforçando ainda mais a necessidade e conscientização do respeito a diretos e cuidados dessas pessoas.
A AMATRA XV e ESMAT 15 homenageiam as pessoas idosas, que pavimentam a história de cada um de nós individualmente e de nossa sociedade como um todo. Aproveitam o ensejo para homenagear também os Magistrados Aposentados, especialmente os seus 109 filiados, parte deles com mais de 65 anos, seguem abrilhantando a carreira e contribuindo com o fortalecimento da Magistratura Trabalhista Brasileira.
Para ver a Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso), clique aqui.
Relembre a visita da AMATRA XV, em dezembro de 2019, a o Lar de Idosos Alice de Oliveira para a Tarde da Fraternidade do Projeto AMAR: