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Previdência Complementar do Regime Próprio de Previdência - aspectos de constitucionalidade

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Aline Teodoro de Moura, Almir Serra Martins Menezes Neto, André Stefani Bertuol, Guilherme Guimarães Feliciano e Lucieni Pereira
Aline Teodoro de Moura, Almir Serra Martins Menezes Neto, André Stefani Bertuol, Guilherme Guimarães Feliciano e Lucieni Pereira

O propósito deste artigo certamente não é o de exaurir o tema relacionado à instituição da entidade fechada de previdência complementar do servidor público civil federal e membros de Poder na administração pública federal, denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP), sob a forma de entidade da administração indireta da União, de natureza privada. O que se pretende é instigar um debate mais aprofundado e qualificado sobre os pressupostos constitucionais para que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam instituir a previdência complementar dos segurados do regime próprio de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição de 1988, consideradas as reformas que lhe sucederam.


Previdência Complementar do Regime Próprio de Previdência - aspectos de constitucionalidade

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