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Prescrição nas ações acidentárias

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Raimundo Simão de Melo
Raimundo Simão de Melo

Defendo a prescrição de 20 e de 10 anos, aplicando subsidiariamente o CC. A minha tese é de que não se trata a reparação de crédito trabalhista nem civil estrito. Trata-se de reparação decorrente de dano pessoal, à pessoa humana, que tem natureza de direito humanao fundamental e, por isso, não pode ser comparado a um mero crédito trabalhista ou de reparação civil.


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