O trabalho desenvolve os aspectos polêmicos do novel inciso VII do artigo 114 da CRFB, que atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para o processo e o julgamento das “ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho” (artigo 114, VII, da CRFB), e ensaia a construção dogmática do Direito Administrativo sancionatório no âmbito das relações de trabalho.