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O novo parágrafo primeiro do artigo 518 do CPC: a convicção consensual como instrumento de agilização da estrutura judiciária

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Manoel Carlos Toledo Filho
Manoel Carlos Toledo Filho

O autor sustenta a compatibilidade do novo parágrafo primeiro do art. 518 do CPC com o processo trabalhista, defendendo ademais o caráter vinculativo da correspondente decisão de 1º grau, pelo que, em eventual agravo de instrumento que face a ela se interponha, o TRT deverá limitar-se a examinar a adequação do ato judicial à Súmula invocada, sendo-lhe defeso perquirir acerca do conteúdo desta.


O novo parágrafo primeiro do artigo 518 do CPC: a convicção consensual como instrumento de agilização da estrutura judiciária

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