O autor sustenta a compatibilidade do novo parágrafo primeiro do art. 518 do CPC com o processo trabalhista, defendendo ademais o caráter vinculativo da correspondente decisão de 1º grau, pelo que, em eventual agravo de instrumento que face a ela se interponha, o TRT deverá limitar-se a examinar a adequação do ato judicial à Súmula invocada, sendo-lhe defeso perquirir acerca do conteúdo desta.