O autor sustenta a conveniência e a necessidade da utilização de preceitos do direito comparado, para a resolução de problemas cotidianos das Cortes Laborais brasileiras, em vista da autorização para tanto contida no art. 8º da CLT, possibilidade esta que hoje se encontra maximizada pela facilidade de acesso à informação propiciada pela Internet. Destaca que questões polêmicas podem ser facilmente dirimidas pela perspectiva de normas estrangeiras, como a da doméstica/diarista (aplicação da legislação argentina), a da responsabilidade supletiva do dono da obra (aplicação do código do trabalho chileno), dentre outros exemplos práticos.
O Direito Laboral Estrangeiro e o Juiz do Trabalho Brasileiro.pdf