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Magistratura, Previdência Social e Constitucionalidade

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Guilherme Guimarães Feliciano
Guilherme Guimarães Feliciano

O artigo examina a constitucionalidade das Reformas Previdenciárias de 1998 e de 2003, notadamente quanto aos seus trâmites formais, à taxação dos aposentados, à supressão do regime originário de transição e à manutenção de regimes especiais de previdência (princípio da isonomia). Trata de temas atualíssimos, que são objeto de discussão em ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam no STF. Sumário: I. Introdução. Inconstitucionalidades formais. II. Regimes especiais de previdência social. Princípio da isonomia. III. Taxação de inativos. Constitucionalidade e justiça. IV. Regimes de transição e direito adquirido. 4.1. O direito adquirido na EC n. 41/03. Preservação nominal e econômica. 4.2. Direitos adquiridos, direitos em formação e constitucionalidade. V. Conclusão. VI. Bibliografia (citada e/ou consultada).


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