Das várias inconstitucionalidades da Lei n. 10.101, de 9/02/2005, a que mais chama a atenção é a limitação do crédito trabalhista em caráter privilegiado em apenas 150 salários mínimos, imposta no inciso I, de seu artigo 83, afrontando tal dispositivo diversos princípios constitucionais estabelecidos pelo Legislador Constituinte originário.
Inconstitucionalidades Da Lei De Recuperação De Empresas E Da Lei Complementar.pdf