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As ações de danos material e moral decorrentes de acidente do trabalho ajuizadas pelos herdeiros e dependentes da vítima são da competência da Justiça

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Raimundo Simão de Melo
Raimundo Simão de Melo

O presente trabalho trata da competência jurisdicional nas ações acidentárias movidas pelos herdeiros, dependentes e sucessores das vítimas fatais de acidentes de trabalho. Após mostrar a tendência da jurisprudência do TST e as decisões do STF nos Conflitos de Competência nºs. 7.204 e 7.545, reconhecendo a competência única da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar tais pleitos, com base no princípio da unidade de jurisdição, propugno pela revogação da Súmula 366 do STJ ou, se isto não acontecer, pelo ajuizamento, pela parte interessada ou pelo Ministério Público do Trabalho, de Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, para a preservação da competência deste e garantia da autoridade das decisões proferidas nos dois Conflitos de Competência mencionados.


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