É preciso corrigir a injustiça referente à correção monetária dos créditos trabalhistas, visto que defasada desde 1999.
Tal se dá porque o índice de atualização – TR – tem-se mantido próximo a zero, afora os meses em que zerou totalmente, o que significa que, não obstante exista inflação, apenas os banqueiros e o Estado, contam com a proteção dos seus créditos, já que se beneficiam de outros índices.
A inconstitucionalidade da atualização monetária trabalhista