As sociedades que emergiram ao final da Segunda Guerra foram articuladas a partir de distintos modelos de intervencionismo estatal que tinham em comum a existência de “compromissos sociais” capazes de legitimar cada um dos modos de produção em permanente disputa ideológica na “guerra fria” que opunha duas utopias: a de uma sociedade sem classes e sem exploração (socialismo) à utopia de uma sociedade que, embora fundada na propriedade privada dos meios de produção, mediante controle estatal em maior ou menor intensidade, poderia redistribuir a riqueza sem prejuízo das liberdades (capitalismo regulado), em distintas vertentes, organizando as relações entre as classes sociais em um dado sentido e em uma determinada direção, por intermédio do Direito. Autor: Wilson Ramos Filho, doutor (UFPR, Curitiba) e pós-doutor (EHESS, Paris), é professor catedrático de Direito do Trabalho no Mestrado da UNIBRASIL, professor adjunto de Direito do Trabalho e Direito Sindical na UFPR (graduação, mestrado e doutorado) e professor de Derechos Sociales no Master/Doctorado en Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrollo, na Universidad Pablo de Olavide (Sevilha). Advogado (www.declatra.adv.br), o autor é membro da Academia Paranaense de Direito do Trabalho.