I - O Princípio da Boa-fé
Trata-se de princípio comum a todos os ramos do Direito e passou a ser mais valorizado quando surgiu o Estado do bem estar social.
De fato, no Estado Liberal o que se acolhia era a plena liberdade de contratar, visto que se considerava existir igualdade entres as partes, o que trouxe muitas injustiças, mormente com relação ao contrato de trabalho.
A boa-fé na negociação coletiva
Iara Alves Cordeiro Pacheco