O autor sustenta serem inconstitucionais os preceitos constantes do artigo 141 da lei 11.101/2005, que impedem a sucessão trabalhista em caso de alienação judicial da empresa falida.
O autor sustenta serem inconstitucionais os preceitos constantes do artigo 141 da lei 11.101/2005, que impedem a sucessão trabalhista em caso de alienação judicial da empresa falida.
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